ContasAnuais dos Partidos Políticos referentes ao ano de 2020. (publicadas ao abrigo do artigo 20.º, n.º 2, alínea d) da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, com referência apenas ao balanço e demonstração de resultados) Partido Comunista Português. PCP [versão retificada em 8.06.2022 (a pedido do partido)]
Relatórioe Contas 2023 ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS O ano de 2023 foi, sem qualquer dúvida, o mais desafiante que tive como Bastonária. 2023 foi o ano em
VP(Não comunicou até 31.05.2023, tendo comunicado em 07.11.2023) Contas Anuais enviadas pelos Partidos Políticos à ECFP referentes ao ano de 2022 para apreciação (artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho) Partido Comunista Português PCP; CDS-Partido Popular CDS-PP [versão retificada em 27.10.2023 (a pedido do partido)]
c Partidos políticos e campanhas eleitorais. 1. O TC decide sobre o incumprimento da apresentação das contas anuais dos partidos políticos (artigos 103.º-A, LTC; 29.º/1, LO2/2005, 10.01 ), bem como da apresentação das contas das candidaturas eleitorais (artigo 40.º/1, LO2/2005, 10.01).
Referiase em concreto às contas anuais de e 2014, aos processos por omissões de contas de 2015 e 2016, e as contas das campanhas das regionais dos Açores de 2012, das autárquicas
Oprazo para a entrega da declaração periódica do IRC foi alargado até 6 de junho, dispondo as empresas de mais seis dias para esta obrigação fiscal, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. “ As obrigações de entrega da declaração periódica de rendimentos do IRC (declaração Modelo 22) do período de
1206/2023 14:19 - Atualizado em 12/06/2023 14:56. Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça
AConstituição Federal e a Lei n.º 9.096/95 estabelecem a obrigatoriedade dos partidos políticos prestarem contas anualmente à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho,
Oprazo para apresentação das contas anuais de 2022 termina no dia 31 de maio de 2023 devendo os partidos políticos apresentar as respetivas contas à ECFP, em suporte
2023 Junho. Termina amanhã (30) prazo para entrega de prestações de contas partidárias relativas a 2022. Procedimento é obrigatório, segundo a Constituição.
2- O plano de atividades e de orçamento anuais, acompanhados do parecer da CF e aprovados pelo CA, deverão ser enviados aos outorgantes, nos prazos estabelecidos. XXI. Documentos de prestação de contas. 1 - Anualmente, com referência a 31 de dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que
Ospartidos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham recebido recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, com as posiç ões patrimonial e financeira apurada s no exercício. A prestação de contas deve ser elaborada no
Entregade Contas anuais fora de prazo . Para proceder ao envio de contas fora de prazo deverá solicitar a respetiva entrega, por via eletrónica, na aplicação de . OCIP, e aguardar pela respetiva autorização. Após o pedido de autorização, deverá consultar o estado do seu pedido na aplicação. Contas anuais de exercícios anteriores a
Acesseo texto completo da Lei n.º 10/12, a Lei do Financiamento aos Partidos Políticos em Angola, que estabelece as normas e regulamentos referentes ao financiamento das atividades políticas no país. Saiba mais sobre as regras que visam garantir a transparência, a equidade e a integridade dos processos de financiamento dos partidos
Ouseja, uma empresa que adote o período de tributação até 31 de dezembro (o mais comum), deverá entregar a IES até ao dia 15 de julho do ano seguinte. Até à data deste artigo, a IES referente ao período de tributação de 2022, deve ser entregue até 15 de julho de 2023. Boa notícia – Esta IES/DA, a enviar no dia 15 de julho, até
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